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Departamento de Ciência da Computação

Universidade Federal de Minas Gerais

 


Conceito relativo

Programas de computador: a outra face da pirataria

Pedro Antonio Dourado de Rezende*

A Associação Brasileira de Software (Abes) está realizando uma campanha de conscientização contra a pirataria de softwares, principalmente contra a instalação de softwares sem a devida licença em computadores novos.

Neste caso, o comprador assume o risco de multa altíssima, se seu micro for alvo de fiscalização. Porém, ao comprá-lo, ele deveria saber que existem opções para instalações gratuitas legítimas. Sistemas de software livre, tais como o GNU/Linux ou o FreeBSD, tem licença de uso gratuita. Nesse caso o conceito de pirataria é outro.

Pirataria com software livre é quando algum programador ou empresa se apropria do código fonte do programa para incorporá-lo em algum outro programa que não seja livre. Quanto a este tipo de pirataria, são os associados da ABES que se vêem tentados, como a raposa com as uvas, e não o consumidor. Pirataria de software é pois um conceito relativo, derivado do modelo de negócio em torno dele.

Houve tempo em que a indústria operando o modelo hoje ainda predominante de produção e negócio de software, baseado na comercialização da licença de uso, fazia vista grossa à pirataria do consumidor doméstico. Com isso os consumidores desenvolviam hábitos e dependências que os fidelizariam à marca dos produtos, através de sua vida profissional.

Porém, com a fadiga deste modelo, revelada em custos exorbitantes de produção, licença e administração de direitos autorais, o combate à pirataria virou moeda de troca em acordos internacionais, como WIPO, OMC (Trips), ALCA, etc, e em lobbies legislativos a favor da asfixia ou da criminalização de modelos alternativos, como o do software livre, por meio de leis e iniciativas como DMCA, UCITA e TPCA, nos EUA, para falar das mais importantes.

Os custos explodem porque, no modelo proprietário, a evolução do software é ditada pelo fluxo de caixa do produtor, e não pela aculturação do consumidor. O produtor precisa criar novas necessidades para o software, na forma de novas funcionalidades, e levar o consumidor a acreditar que precisa delas.

Enquanto a propaganda bastava para induzir esta crença, ninguém se sentia tolhido. Acontece que, como todo programador experiente sabe, falhas e vulnerabilidades crescem exponencialmente com o tamanho do software, e portanto junto com ele a relação preço/qualidade, de forma que propaganda já não basta.

Se agora quisermos comprar um novo computador com uma licença legítima do Windows 98 não achamos quem o venda, enquanto sua pirataria é pintada como crime hediondo. Muitos técnicos especializados em Windows acham que a versão 98 ainda é a melhor na relação custo-benefício, pelo que cabe a pergunta: por que não podemos optar hoje por uma versão legítima anterior à do Windows XP? É como proibir a venda de carro usado para garagem nova e descontinuar a "produção de compactos" feitos de bits. Os bits, diferentemente das suas garagens, não envelhecem enquanto a gasolina encarece, fazendo desta proibição uma armadilha.

As licenças da linha XP são verdadeiros contratos de aluguel. Mas piores, Pois são contratos de adesão aos quais o comprador adere sem conhecer preço e data de vencimento das prestações seguintes. Não bastasse isso, são contratos que dão à produtora o direito de alterar sorrateiramente dados em arquivos do licenciado, como na gravação de links do Office, e de implodir remotamente sua instalação se ele usar o software para publicar material que "denigra" os produtos, serviços ou parceiros da empresa, como na licença do FrontPage.

São, assim, muito parecidos com os contratos que certos fazendeiros avarentos oferecem a peões indefesos recrutados para trabalho na roça, que vez por outra aparecem na mídia como exemplos de trabalho escravo.

Esse tipo de licença de software é muito mais lesivo do que os anteriores e não resistiria a isenta análise pela luz da jurisprudência do direito contratual brasileiro, muito menos à do nosso código de defesa do consumidor, não sendo à toa que, nessas licenças, o foro para pacificação de disputas é o do produtor. Temos aí um paralelo gritante com os extertores do modelo escravagista da agroindústria, com o advento da era industrial.

De acordo com a Abes, uma pesquisa da Price Water Coopers revela que se o índice de pirataria de software brasileiro, atualmente em 56%, fosse reduzido para o equivalente dos países desenvolvidos, em torno de 25%, o setor deixaria de perder R$ 1,7 bilhão em faturamento e quase 25 mil novos empregos seriam gerados, com aproximadamente R$ 1,2 bilhão arrecadados em impostos diretos e indiretos. Mas alto lá.

A indústria não perde 1.7 bilhão por ano. Este valor corresponde à sua expectativa de lucro caso quem pirateia acima da média não tivesse alternativa, nem para escolher software livre nem para instalar software pirata. A conta honesta seria outra. Desses 56%, quantos instalariam software livre ou deixariam de comprar o computador se não pudessem piratear? Descontados estes, o que a indústria perde é apenas o valor das licenças restantes. Valor que não se obriga a corresponder às expectativas de lucro das empresas, mas ao que o poder aquisitivo dos agentes econômicos consegue absorver, como bem mostra a atual crise da telefonia privatizada.

Ademais, esses 25 mil novos empregos não seriam gerados todos aqui. A maioria, e certamente aqueles que demandam formação tecnológica, seriam gerados na empresa produtora, que arrecadaria o grosso desse 1,7 bilhão. Aqui ficariam uns poucos empregos de estafetas e apertadores de botões. Ao passo que se investisse em software livre, a economia brasileira estaria gerando todos esses empregos aqui mesmo, inclusive os de base tecnológica, pois a indústria de serviço ao software livre tende naturalmente a expandir-se para o desenvolvimento, já que o código é aberto e as demandas dos clientes são específicas. Sem falar na cultura e autonomia tecnológicas.

Quanto à arrecadação extra de impostos, 1,2 bilhão é também o que o governo gastou no ano com licença de uso de software proprietário, segundo seus próprios levantamentos. Se optasse por software livre, o mesmo montante poderia ser economizado tanto pelo contribuinte como pelo estado, que poderia investi-lo em educação, saúde, etc, ao invés de onerá-lo à sociedade já asfixiada por um arroxo fiscal inusitado, atrelado a juros abusivos fixados por agiotas globais. E pior, onerado através de contratos sem licitação que em cinco anos acumulam, só com licença de software e serviços à microsoft, despesa irregular de R$ 15,8 bilhões, segundo a revista Isto É de 5/12/02.

Mesmo se este montante for contestado por revendedoras, o que importa é o modus gastandi. A solução salomônica seria o uso de software livre onde possível, e software proprietário onde necessário. Mas estamos em meio a uma guerra ideológica na esfera jurídica da propriedade intelectual, onde os produtores de software proprietário acabam de consagrar o direito de cobrarem pelo uso dos padrões digitais inteligíveis aos seus programas.

A sentença condenatória da microsoft por prática monopolista predatória, lavrada no dia 1 de novembro último pela juíza Coleen Kollar-Kottely (United States District Court for the District of Columbia: "Microsoft Case - 11/01/02"), gera tal jurisprudência, o que tende a levar à asfixia ou ao isolamento o software livre, destruindo o fantástico edifício semiológico de interoperabilidade na esfera digital alcançado pela internet de hoje.

O exercício deste direito seria como o de um cartório que cobra não só pelas escrituras que lavra, mas que passa a cobrar também, de qualquer tribunal, advogado ou despachante, pelo uso do "jargão cartorial" em qualquer documento, sentença, petição ou escritura que venham a produzir, podendo discriminar nesta cobrança contra aqueles de quem não gosta.

O custo adicional de licença na compra de um novo micro pode ser zero se os softwares forem livres, tais como os sistemas operacionais GNU/Linux e FreeBSD, os pacotes para escritório OpenOffice, versões anteriores do Star Office, os navegadores Netscape, Opera, o banco de dados MySQL, e muitos outros. Mas pode dobrar o preço da compra, ou mesmo tornar este custo imprevisível ou imponderável ao longo do tempo, se o comprador quiser aderir às "promoções" da microsoft, do tipo "A licença do XP custa só 20% da licença perpétua do Windows 98" (fica faltando dizer que é só a primeira prestação do aluguel). Quando a ABES se pronuncia em defesa dos seus associados agindo como se o software livre não existisse faz propaganda enganosa com o apoio autista da grande mídia, e deveria responder por este tipo de falsidade publicitária.

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2002.
Pedro Antonio Dourado de Rezende é doutorando em matemática pela Universidade de Brasília (UnB), ATC PhD em Matemática Aplicada pela University of California at Berkeley e coordenador do programa de extensão em Criptografia e Segurança Computacional da UnB.