Instituições Credenciadas/Cursos ou programas autorizados | ||||||
Lato Sensu a distância |
Instituição | Curso | Parecer | Portaria |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET | Pós Graduação Latu Sensu, Especialização na Área de Gestão Estratégica da Produção | Parecer CES/CNE nº 0211/02 | Portaria nº 2184/02 |
Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ | Pós-graduação lato sensu, especialização em educação profissional, a distância, na área de Saúde/Enfermagem | Parecer CES/CNE nº 098/02 | Portaria nº 1725/02 |
Faculdade Internacional de Curitiba | Especialização em Metodologias Inovadoras Aplicadas à Educação | Parecer CES/CNE nº 019/03 | Portaria nº 1069/03 |
Faculdade de Educação São Luís | Pós-graduação
lato sensu em: Didática; Metodologia do Ensino: em Língua Portuguesa,
Aprendizagem Matemática, Aprendizagem em Geografia; PsicoPedagogia Metodologia do Ensino da História, em Educação Infantil, em Educação Especial, em Direito Educacional e em Metodologia do Ensino de Língua Inglesa |
Parecer
CES/CNE 1036/2000 Parecer CES/CNE nº 020/2003 |
Portaria nº 62/02 |
Faculdade de Educação São Luís | Pós-graduação
lato sensu em: Didática; Metodologia do Ensino: em Língua Portuguesa,
Aprendizagem Matemática, Aprendizagem em Geografia; PsicoPedagogia Metodologia do Ensino da História, em Educação Infantil, em Educação Especial, em Direito Educacional e em Metodologia do Ensino de Língua Inglesa |
Parecer
CES/CNE 1036/2000 Parecer CES/CNE nº 020/2003 |
Portaria nº 1058/03 |
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais | Pós-graduação lato sensu a distância em Direito Público, Direito Civil, Ensino de Português, Ensino de Inglês, Didáticas e alternativas tecnológicas em contextos educacionais | Parecer CES/CNE nº 050/03 | Portaria nº 1066/03 |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | para
oferta de pós-graduação lato sensu a distância, observando-se o
disposto no art. 11 da Resolução CNE/CES nº 1/2001 |
Parecer CES/CNE nº 1285/01 | Portaria nº 071/02 |
Universidade Braz Cubas | Especialização em Direito Civil e em Direito Penal | ParecerCES/CNE nº 796/00 | Portaria nº 1556-A/00 |
Universidade Castelo Branco | Pós-graduação
lato sensu Especialização a distância, em Direito Educacional: A gestão
das Instituições de Ensino diante da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB |
Parecer CNE/CES nº 0145/02 | Portaria nº 1247/02 |
Universidade Católica de Brasília | Programas e cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, a distância, por um período de 5 (cinco) anos | Parecer CNE/CES nº 0428/02 | Portaria nº 393/03 |
Universidade para o Desenvolvimento da Região do Pantanal - UNIDERP | Programa de pós-graduação lato sensu, a distância | Parecer CNE/CES nº 0248/2002 | Portaria nº 2632/02 |
Universidade Federal de Lavras | Pós-graduação lato sensu a distância, nas áreas de sua competência acadêmica | Parecer CES/CNE nº 0029/03 | Portaria nº 1062/03 |
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | Pós-graduação lato sensu, a distância, Especialização, aperfeiçoamento e outros na área de saúde. | Parecer CES/CNE nº 339/02 | Portaria nº 3287/02 |
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | Pós-graduação
lato sensu: Orientadores pedagógicos em educação a distância |
Parecer CES/CNE nº 1114/01 | Portaria nº 2013/01 |
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL | Pós-graduação lato sensu, Especialização na área de Educação Matemática | Parecer CES/CNE nº 0188/02 | Portaria nº 2132/02 |
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL | Pós-graduação lato sensu, Especialização na área de Educação Matemática | Parecer CES/CNE nº 0188/02 | Portaria nº 2132/02 retificação |