Regulamentação da EAD no Brasil
As bases legais da Educação à Distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. DE 11/02/98), Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98).
Segundo essas bases legais, Educação à Distância é "(...) a forma de ensino que se baseia no estudo ativo, independente e possibilita ao estudante a escolha dos horários, da duração e do local de estudo, combinando a veiculação de cursos com material didático de autoinstrução e dispensando ou reduzindo a exigência de presença. (...) Na educação infantil e no ensino fundamental, a Educação à Distância desempenhará função complementar. (...) deve ser usada preferencialmente em programas destinados a jovens e adultos engajados no trabalho produtivo ou a pessoas de terceira idade, com características de educação continuada, para aperfeiçoamento profissional ou enriquecimento cultural. (...) Os conteúdos curriculares dos programas de Educação à Distância serão os mesmos ministrados no ensino regular de cada nível e modalidade. O planejamento e produção de material didático, bem como o acompanhamento e verificação da aprendizagem dos alunos, deverão contar com a participação de professores habilitados para o magistério no nível e modalidade de ensino a que se dirige o programa."